Saiu a
segunda condenação do ex-presidente Lula. Já era esperada, pois na chamada
"república de Curitiba", o ex-presidente é considerado, de antemão,
um criminoso. Quando, previamente, há esta consideração, não adianta o trabalho
da defesa. Permite-se a atuação da defesa somente para constar nos autos. Do
contrário, o processo sofreria de nulidade.
Não há
exagero nesta constatação. O que há de igual ou semelhante nas sentenças do
ex-juiz Moro e da atual juíza do caso? Entre outros absurdos, existe a
desconsideração dos elementos trazidos pela defesa aos autos do processo. Tudo
o que a defesa trouxe aos autos foi simplesmente ignorado. Quando há o
propósito de condenação é possível ignorar citando. É um modo inteligente de
dizer que tudo foi visto e levado em conta. Mas a condenação mostra tudo.
O
ex-presidente não é dono do sítio. Parece que neste ponto a juíza está de
acordo. Então, qual o problema? O ex-presidente cometeu dois erros: primeiro,
era amigo do dono. Isto não é crime, mas a sentença considerou como elemento
coadjuvante da ação delituosa. Segundo, frequentou o sítio do amigo dono do sítio.
Como a amizade era de longa data, e se tratava de uma figura ilustre ("o
cara", como disse o Barack Obama, dos EUA), o dono do sítio deixou o amigo
a vontade para visitar e usar o imóvel. A juíza viu nisso, acompanhando a
acusação fantasiosa do MP, indícios de crime.
Mas o
mais interessante são outros dois aspectos que, futuramente, farão o STJ e STF
rever a condenação, se quiserem fazer justiça: a competência do juízo e a
ausência de provas no que se refere ao benefício que o presidente teria
recebido, sem ser o dono do imóvel, da empresa que fez as abençoadas reformas
e/ou melhoramentos. Competência, no sentido jurídico-processual do termo,
resolve a seguinte pergunta: Quem deveria julgar o processo? O sítio não está
no Paraná. Por que, então, o processo foi instaurado lá? Qual a ligação do
sítio com os desvios da Petrobras? O MP imaginou, não provou, e o juiz, que
hoje é ministro de governo, se considerou competente para julgar. Parece uma
clara eleição de juízo. O que a lei diz não parece ter importância.
Quem
não tem noção de processo penal desconfia, e quem estudou esta matéria fica
escandalizado. Mas, se analisarmos várias decisões prolatadas por inúmeros
juízes no Brasil, veremos que o fato de ignorar a lei para julgar conforme
anseios pessoais, grupais e populares virou moda. Em muitos casos, vale o que o
juiz pensa, e não o que diz a lei e as provas dos autos.
Enquanto
isso, onde está Michel Temer? E a situação do Aécio Neves, como fica? Quem
matou Marielle Franco? E o Beto Richa, por que já está em sua confortável
residência? E o pessoal da máfia dos ônibus coletivos do RJ? O que estão
fazendo para dar um basta nos milicianos que atuam no RJ? E o Queiroz com o
filho do Bolsonaro? Todos esperando o tempo passar, para gozar dos benefícios
do esquecimento e da prescrição.
Mas as
altas autoridades da República, nos três poderes, dizem: "As instituições
estão em pleno funcionamento. Vivemos numa democracia plena". Mas estão
funcionando para quem? Que tipo de democracia temos? Até quando está situação vai
perdurar? Por que as pessoas não se rebelam?
Tiago
de França
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