quarta-feira, 7 de agosto de 2019

A transferência do ex-presidente Lula para um presídio de São Paulo

Merece nota o assunto, que se tornou o principal do dia. Não quero defender o ex-presidente Lula, pois para isto já tem seus advogados. Quero apenas levantar alguns questionamentos e/ou provocações. Numa época em que as pessoas engolem as coisas secamente, sem nenhuma reflexão, provocar é um ato saudável.

Sem entrar no mérito da condenação imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro, que está sendo questionada nos Tribunais Superiores (STJ e STF), a transferência do ex-presidente para um presídio no qual se encontram criminosos que cometeram, dentre outros crimes, brutais assassinatos, nos parece fora de proporção. Alguém poderia perguntar: Mas o que o ex-presidente tem, que não pode ser encarcerado num presídio comum?

Há três fatores a serem considerados, para uma compreensão minimamente racional do caso: Primeiro, o ex-presidente foi submetido a uma execução antecipada da pena. Está em discussão no Brasil a validade do princípio constitucional da presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal vai rediscutir o assunto, que é de suma importância; pois, se está pendendo recursos nos Tribunais Superiores, como uma pessoa já pode ter a sua pena executada? A condenação não transitou em julgado. A Constituição da República já deu uma resposta, que, ocasionalmente, o Supremo resolveu modificar.

Segundo, o ex-presidente Lula não é um preso comum, nem um preso de alta periculosidade. Aqui não cabe juízo subjetivo desses termos. Juridicamente falando, há um entendimento objetivo desses termos. Não entra aqui o achismo de quem quer que seja. A lei é clara na exposição desses termos, e a jurisprudência dos Tribunais acompanha o entendimento. Lula é ex-presidente da República. Independentemente de gosto ou preferência política, e afastando-nos de qualquer preconceito, reconhecemos ser ele um dos maiores presidentes da história do Brasil; pois se olharmos para o que de positivo foi feito em seus 8 anos de governo, em seus dois mandatos consecutivos, veremos que o Brasil estava bem melhor do que está na atual conjuntura.

Portanto, é um disparate mandar um ex-presidente da República, que está tendo a sua condenação questionada, principalmente agora, após as mensagens vazadas pelo site The Intercept Brasil, que levantam suspeitas sobre o juiz que o condenou, cumprir pena em um presídio comum, no qual se encontram pessoas que, comprovadamente, cometeram crimes terríveis, como é o caso da Suzana von Richthopen, nacionalmente conhecido. O Judiciário deve ter o mínimo de respeito por um ex-presidente que muito fez pelo País. O mínimo que se pode fazer a um homem do porte do ex-presidente Lula, mundialmente conhecido e respeitado, e que já ultrapassou seus 70 anos de idade, é que a execução provisória de sua pena seja efetivada em estabelecimento prisional digno da dignidade de alguém que ocupou o cargo de Presidente da República. Não estamos defendendo privilégio, mas ressaltando a dignidade que cada pessoa goza diante da lei e da Constituição.

Terceiro, o Ministério Público Federal, órgão acusador que pediu a condenação do ex-presidente, se manifestou contrário à transferência do ex-presidente. Veja que até quem o acusou injustamente é contra a transferência do ex-presidente para um presídio comum! Até políticos opositores ao ex-presidente reconhecem a falta de razoabilidade da transferência, confirmando, assim, uma nítida perseguição política, iniciada desde o momento da apresentação midiática da denúncia contra o ex-presidente. Somente quem é desprovido do mínimo de bom senso não enxerga a nítida perseguição ao ex-presidente. Está tudo muito claro.

Cabe ao STF, que é chamado a ser o guardião da Constituição, interferir no caso e fazer valer o que manda a lei e o princípio da dignidade da pessoa humana: assegurar que a pena imposta, que está sendo questionada, seja cumprida dentro dos limites da lei, pois esta transferência visa satisfazer o ódio e o espírito de vingança que dominam alguns indivíduos que desconhecem a lei, achando que justiça é sinônimo de humilhação dos que lhes são considerados inimigos. A condenação do ex-presidente Lula já queimou o Brasil perante os organismos, instituições e pessoas sérias, na ordem internacional. Não é possível que o Supremo Tribunal queira expor o Brasil a outro vexame, permitindo que o ex-presidente seja exposto a tamanha injustiça.

Tiago de França

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