Merece
nota o assunto, que se tornou o principal do dia. Não quero defender o
ex-presidente Lula, pois para isto já tem seus advogados. Quero apenas levantar
alguns questionamentos e/ou provocações. Numa época em que as pessoas engolem
as coisas secamente, sem nenhuma reflexão, provocar é um ato saudável.
Sem
entrar no mérito da condenação imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro, que está sendo
questionada nos Tribunais Superiores (STJ e STF), a transferência do
ex-presidente para um presídio no qual se encontram criminosos que cometeram,
dentre outros crimes, brutais assassinatos, nos parece fora de proporção.
Alguém poderia perguntar: Mas o que o ex-presidente tem, que não pode ser encarcerado
num presídio comum?
Há
três fatores a serem considerados, para uma compreensão minimamente racional do
caso: Primeiro, o ex-presidente foi submetido a uma execução antecipada da
pena. Está em discussão no Brasil a validade do princípio constitucional da
presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal vai rediscutir o assunto,
que é de suma importância; pois, se está pendendo recursos nos Tribunais
Superiores, como uma pessoa já pode ter a sua pena executada? A condenação não
transitou em julgado. A Constituição da República já deu uma resposta, que,
ocasionalmente, o Supremo resolveu modificar.
Segundo,
o ex-presidente Lula não é um preso comum, nem um preso de alta periculosidade.
Aqui não cabe juízo subjetivo desses termos. Juridicamente falando, há um
entendimento objetivo desses termos. Não entra aqui o achismo de quem quer que
seja. A lei é clara na exposição desses termos, e a jurisprudência dos
Tribunais acompanha o entendimento. Lula é ex-presidente da República.
Independentemente de gosto ou preferência política, e afastando-nos de qualquer
preconceito, reconhecemos ser ele um dos maiores presidentes da história do
Brasil; pois se olharmos para o que de positivo foi feito em seus 8 anos de
governo, em seus dois mandatos consecutivos, veremos que o Brasil estava bem
melhor do que está na atual conjuntura.
Portanto,
é um disparate mandar um ex-presidente da República, que está tendo a sua
condenação questionada, principalmente agora, após as mensagens vazadas pelo
site The Intercept Brasil, que levantam suspeitas sobre o juiz que o condenou,
cumprir pena em um presídio comum, no qual se encontram pessoas que,
comprovadamente, cometeram crimes terríveis, como é o caso da Suzana von
Richthopen, nacionalmente conhecido. O Judiciário deve ter o mínimo de respeito
por um ex-presidente que muito fez pelo País. O mínimo que se pode fazer a um
homem do porte do ex-presidente Lula, mundialmente conhecido e respeitado, e
que já ultrapassou seus 70 anos de idade, é que a execução provisória de sua
pena seja efetivada em estabelecimento prisional digno da dignidade de alguém
que ocupou o cargo de Presidente da República. Não estamos defendendo
privilégio, mas ressaltando a dignidade que cada pessoa goza diante da lei e da
Constituição.
Terceiro,
o Ministério Público Federal, órgão acusador que pediu a condenação do
ex-presidente, se manifestou contrário à transferência do ex-presidente. Veja
que até quem o acusou injustamente é contra a transferência do ex-presidente
para um presídio comum! Até políticos opositores ao ex-presidente reconhecem a
falta de razoabilidade da transferência, confirmando, assim, uma nítida
perseguição política, iniciada desde o momento da apresentação midiática da
denúncia contra o ex-presidente. Somente quem é desprovido do mínimo de bom
senso não enxerga a nítida perseguição ao ex-presidente. Está tudo muito claro.
Cabe
ao STF, que é chamado a ser o guardião da Constituição, interferir no caso e
fazer valer o que manda a lei e o princípio da dignidade da pessoa humana:
assegurar que a pena imposta, que está sendo questionada, seja cumprida dentro
dos limites da lei, pois esta transferência visa satisfazer o ódio e o espírito
de vingança que dominam alguns indivíduos que desconhecem a lei, achando que
justiça é sinônimo de humilhação dos que lhes são considerados inimigos. A
condenação do ex-presidente Lula já queimou o Brasil perante os organismos,
instituições e pessoas sérias, na ordem internacional. Não é possível que o
Supremo Tribunal queira expor o Brasil a outro vexame, permitindo que o
ex-presidente seja exposto a tamanha injustiça.
Tiago
de França
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